Quando todos os recursos se esgotam, a condenação transita em julgado e, em regra, não pode mais ser discutida. A revisão criminal é a exceção: uma ação que permite reabrir o caso para corrigir erros judiciários, a qualquer tempo e apenas em favor do condenado.
Não é um novo recurso
A revisão criminal não serve para repetir os argumentos já rejeitados no processo. Ela só cabe nas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal:
- quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
- quando a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
- quando, após a sentença, se descobrirem novas provas da inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena.
"Contrária à evidência dos autos" significa uma condenação sem apoio nas provas do processo, e não apenas uma interpretação das provas diferente da que a defesa defendia.
Prova nova e justificação criminal
A hipótese mais comum é a de prova nova: uma testemunha que se retrata, outra pessoa que assume a autoria, um documento ou uma perícia que não existiam no processo. Como a revisão exige que essa prova esteja pronta, ela costuma ser produzida antes, em um procedimento chamado justificação criminal, feito perante o juiz de primeiro grau, com a participação do Ministério Público. O resultado dessa justificação instrui o pedido de revisão.
Em regra, a simples mudança de entendimento dos tribunais depois da condenação não autoriza a revisão criminal. O foco está em erro na condenação, provas falsas ou provas novas.
Prazo e reiteração
Não há prazo: a revisão pode ser proposta antes ou depois da extinção da pena (art. 622), inclusive para limpar o nome de quem já cumpriu toda a condenação. Mas um pedido rejeitado não pode ser simplesmente repetido; um novo pedido só é admitido se fundado em novas provas.
Quem pode pedir e onde
A revisão pode ser pedida pelo próprio condenado, por meio de advogado, e, se ele tiver falecido, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623). É julgada pelo tribunal: o Tribunal de Justiça para condenações da Justiça estadual, o Tribunal Regional Federal para as da Justiça Federal e os tribunais superiores para suas próprias decisões. O STJ admite a revisão criminal também contra condenações do Tribunal do Júri.
O que o tribunal pode decidir
Julgando a revisão procedente, o tribunal pode absolver o condenado, alterar a classificação do crime, reduzir a pena ou anular o processo (art. 626). A pena nunca pode ser agravada. Com a absolvição, restabelecem-se todos os direitos perdidos com a condenação.
Indenização por erro judiciário
O tribunal pode reconhecer o direito do condenado a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos, a ser paga pelo Estado (art. 630). A indenização não é devida quando o erro decorreu de ato ou falta imputável ao próprio condenado, como uma confissão falsa ou a ocultação de prova em seu poder.
Em resumo
A revisão criminal permite rever uma condenação definitiva quando ela contraria a lei ou as provas, se baseia em provas falsas ou quando surgem provas novas. Não tem prazo, só beneficia o condenado e pode levar à absolvição e à indenização. Por depender quase sempre de prova nova bem produzida, a preparação do pedido é decisiva.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Veja também a página sobre Revisão criminal.
