Progressão de regime
A progressão depende do cumprimento de uma fração da pena, que varia de 16% a 70% conforme o tipo de crime, a reincidência e o uso de violência (art. 112 da Lei de Execução Penal), e de boa conduta carcerária. Desde a Lei 14.843/2024, a progressão também exige exame criminológico.
Outros benefícios e incidentes
Livramento condicional (art. 83 do Código Penal), remição da pena por trabalho, estudo e leitura (art. 126 da LEP), indulto e comutação, unificação de penas, detração e defesa em procedimentos disciplinares, que podem fazer o sentenciado perder dias remidos e regredir de regime.
Acompanhamento constante
O trabalho inclui conferir o cálculo de pena, requerer cada benefício no momento certo e recorrer, por agravo em execução, das decisões que neguem direitos.
Perguntas frequentes
Como sei quando meu familiar pode progredir de regime?
Pelo cálculo de pena, que considera a pena total, a natureza do crime, a reincidência, o tempo já cumprido e os dias remidos. O advogado confere esse cálculo e acompanha as datas.
Estudar e ler na prisão reduz a pena?
Sim. A remição permite abater um dia de pena a cada 12 horas de estudo, a cada 3 dias de trabalho e pela leitura de obras, conforme as regras do CNJ.
A saída temporária ainda existe?
Desde a Lei 14.843/2024, a saída temporária ficou restrita, em regra, à frequência a cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior.
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Responsável técnico: Dr. Raphael Silva Bernardes, OAB/SP 525.113. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.