Os crimes mais comuns
Peculato (art. 312), concussão (art. 316), corrupção passiva (art. 317), prevaricação (art. 319), corrupção ativa (art. 333) e crimes licitatórios estão entre as acusações mais frequentes. Muitas vezes, o mesmo fato também gera ação de improbidade administrativa e procedimentos disciplinares, que precisam ser acompanhados em conjunto.
Acordo de não persecução penal
O ANPP (art. 28-A do CPP) permite encerrar o caso sem processo criminal quando o crime não tem violência ou grave ameaça, a pena mínima é inferior a quatro anos e o investigado confessa formalmente, entre outros requisitos. A decisão de aceitar ou não um acordo deve ser tomada com orientação técnica, considerando as provas existentes e as consequências em outras esferas.
Perguntas frequentes
O ANPP gera antecedentes criminais?
O acordo cumprido extingue a punibilidade e não gera reincidência nem consta da certidão de antecedentes, ficando registrado apenas para impedir novo acordo no prazo de cinco anos.
Fui intimado como investigado. Devo comparecer com advogado?
Sim. O investigado tem direito ao silêncio e à assistência do advogado no interrogatório, e o advogado pode ter acesso aos elementos já documentados na investigação.
O processo criminal e a ação de improbidade são independentes?
Em regra, sim, mas há pontos de contato. Uma absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria, por exemplo, repercute nas outras esferas.
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Responsável técnico: Dr. Raphael Silva Bernardes, OAB/SP 525.113. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.