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Advogado criminalista em Presidente Prudente

Violência doméstica, Lei Maria da Penha e medidas protetivas

Acusações de violência doméstica envolvem, ao mesmo tempo, o processo criminal, as medidas protetivas e, muitas vezes, questões de família, como guarda dos filhos e saída de casa. A defesa precisa olhar para tudo isso de forma coordenada.

Medidas protetivas de urgência

As medidas protetivas, como afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato, são concedidas rapidamente e, muitas vezes, sem que o acusado seja ouvido antes. Elas valem enquanto persistir o risco à mulher e independem da existência de inquérito ou processo. A defesa pode pedir a revisão, a adequação ou a revogação das medidas quando os fatos ou as circunstâncias mudam.

Descumprimento de medida protetiva

Descumprir decisão judicial que concede medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006, punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa desde a Lei 14.994/2024. Em caso de prisão em flagrante por esse crime, somente o juiz pode conceder fiança. O descumprimento também pode levar à prisão preventiva (art. 313, III, do CPP).

Como a defesa atua

A atuação vai desde a audiência de custódia e o pedido de liberdade até a instrução do processo, com análise das provas, oitiva de testemunhas e discussão sobre o contexto dos fatos. Também cuidamos da revisão de medidas protetivas desproporcionais ou que perderam a razão de existir.

Perguntas frequentes

A vítima pode retirar a queixa?

Depende do crime. Na ameaça, a representação pode ser retirada perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia. Na lesão corporal em contexto doméstico, a ação penal é pública incondicionada e não depende da vontade da vítima.

Se a vítima pedir o fim da medida protetiva, a prisão pode ser revogada?

O pedido da vítima é um fator relevante. Quando a prisão foi decretada para garantir a medida protetiva e a própria vítima declara não se sentir mais ameaçada, a defesa pode pedir a revogação da preventiva, e há decisões nesse sentido.

Posso ser preso por descumprir medida protetiva mesmo se a vítima me procurou?

O contexto do contato é importante e deve ser analisado caso a caso. Mesmo assim, enquanto a medida estiver em vigor, o mais seguro é não manter contato e pedir a revisão judicial da medida.

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Responsável técnico: Dr. Raphael Silva Bernardes, OAB/SP 525.113. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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