Quando cabe a revisão criminal
A revisão criminal é uma ação própria da defesa, que só pode ser usada em favor do condenado. O art. 621 do Código de Processo Penal admite a revisão quando:
- a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
- a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
- surgirem, depois da sentença, novas provas da inocência do condenado ou de circunstância que autorize a diminuição da pena.
Ela pode ser proposta a qualquer tempo, antes ou depois da extinção da pena (art. 622), e também alcança condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, segundo a jurisprudência do STJ.
O que o tribunal pode decidir
Se julgar a revisão procedente, o tribunal pode absolver o condenado, alterar a classificação do crime, reduzir a pena ou anular o processo (art. 626). A revisão nunca pode piorar a situação do condenado. O tribunal também pode reconhecer o direito a indenização pelos prejuízos sofridos com o erro judiciário (art. 630).
Prova nova e justificação criminal
Muitas revisões dependem de uma prova que não existia no processo original, como a retratação de uma testemunha, um documento novo ou uma perícia. Nesses casos, a prova costuma ser produzida antes, em um procedimento judicial de justificação, para depois instruir o pedido de revisão. Em regra, a simples mudança de entendimento dos tribunais não basta para a revisão.
Quem pode pedir e onde
A revisão pode ser pedida pelo próprio condenado, por meio de advogado, ou, se ele tiver falecido, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623). É julgada pelo tribunal competente, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou os tribunais superiores, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Existe prazo para entrar com revisão criminal?
Não. A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive depois de a pena ter sido totalmente cumprida.
A revisão criminal pode aumentar a pena?
Não. A revisão só pode beneficiar o condenado. O tribunal pode absolver, reduzir a pena, alterar a classificação do crime ou anular o processo, mas nunca agravar a situação.
Familiar já falecido pode ter a condenação revista?
Sim. Após a morte do condenado, o cônjuge, os pais, os filhos ou os irmãos podem pedir a revisão criminal.
Quem foi condenado injustamente tem direito a indenização?
O tribunal, ao julgar a revisão procedente, pode reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos com o erro judiciário, a ser paga pelo Estado.
Leia também
Responsável técnico: Dr. Raphael Silva Bernardes, OAB/SP 525.113. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.