Os principais recursos
A apelação (art. 593 do CPP), interposta em 5 dias, leva ao tribunal toda a matéria discutida no processo. O recurso em sentido estrito (art. 581) cabe contra decisões como a pronúncia no Tribunal do Júri. Os embargos de declaração, em 2 dias, corrigem omissões, contradições e obscuridades.
Nos tribunais superiores, o recurso especial ao STJ discute a interpretação da lei federal, e o recurso extraordinário ao STF discute questões constitucionais. Ambos têm prazo de 15 dias e requisitos próprios de admissibilidade.
E depois do trânsito em julgado?
Quando não cabe mais recurso, ainda é possível a revisão criminal, nas hipóteses previstas no art. 621 do CPP.
Tese, prazo e precisão
Recurso exige domínio da jurisprudência atualizada dos tribunais e atenção rigorosa aos prazos. Também é possível assumir o caso apenas na fase recursal, depois da sentença.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo da apelação. Não há mais o que fazer?
Depende do caso. Ainda pode haver caminhos, como o habeas corpus contra ilegalidades evidentes ou a revisão criminal após o trânsito em julgado. Cada situação precisa ser analisada.
Posso trocar de advogado só para o recurso?
Sim. O novo advogado pode assumir o caso na fase recursal, mediante procuração, e preparar as razões do recurso.
O tribunal pode aumentar a pena se só a defesa recorrer?
Não. É proibida a reforma da decisão para piorar a situação do réu quando apenas a defesa recorre.
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Responsável técnico: Dr. Raphael Silva Bernardes, OAB/SP 525.113. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.