Os casos mais comuns na região
A proximidade com as rotas que vêm das fronteiras com o Paraguai e a Bolívia faz da região palco frequente de prisões por tráfico internacional de drogas (art. 33 combinado com o art. 40, I, da Lei 11.343/2006), contrabando de cigarros e mercadorias (art. 334-A do Código Penal) e descaminho (art. 334). Também são comuns processos por moeda falsa (art. 289) e estelionato contra o INSS (art. 171, § 3º).
Particularidades do processo federal
O inquérito é conduzido pela Polícia Federal e a acusação, pelo Ministério Público Federal. Os recursos vão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. No descaminho, os tribunais superiores aplicam o princípio da insignificância quando os tributos iludidos não ultrapassam o limite fixado em seus precedentes.
Defesa de estrangeiros
Estrangeiros presos no Brasil têm os mesmos direitos de defesa, intérprete nos atos processuais e comunicação ao consulado. A defesa acompanha também as questões migratórias que surgem com o processo.
Perguntas frequentes
Como sei se o meu caso é da Justiça Federal?
A competência é federal quando o crime atinge bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias, como o INSS, ou quando há transnacionalidade, como no tráfico internacional.
Descaminho pode ser considerado insignificante?
Pode. O STJ e o STF aplicam a insignificância ao descaminho quando o valor dos tributos não ultrapassa o limite fixado em seus precedentes, observados outros requisitos.
Quem é preso transportando droga do exterior responde por tráfico internacional?
Se houver indícios de que a droga veio de outro país ou se destinava ao exterior, a acusação costuma incluir a causa de aumento da transnacionalidade e o processo vai para a Justiça Federal. A prova dessa origem pode ser discutida pela defesa.
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Responsável técnico: Dr. Raphael Silva Bernardes, OAB/SP 525.113. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.