Os crimes e as penas
O Código Penal prevê, entre outros, o estupro (art. 213, reclusão de 6 a 10 anos), o estupro de vulnerável (art. 217-A, reclusão de 8 a 15 anos), a importunação sexual (art. 215-A, reclusão de 1 a 5 anos) e o assédio sexual (art. 216-A, detenção de 1 a 2 anos). Os processos correm em segredo de justiça (art. 234-B).
Por que a defesa precisa começar cedo
Nesses casos, frequentemente não há testemunhas presenciais, e a palavra da vítima tem especial relevância, segundo a jurisprudência. Por isso, ela precisa estar em harmonia com os demais elementos do processo. O trabalho da defesa inclui a análise de laudos periciais, das circunstâncias do depoimento especial de crianças e adolescentes (Lei 13.431/2017), de mensagens, registros e da cronologia dos fatos.
A atuação é sempre técnica e respeitosa com a vítima e as testemunhas, como exige a lei, e voltada a garantir que a decisão se baseie em provas, e não em suposições.
Perguntas frequentes
O processo por crime sexual é sigiloso?
Sim. O Código Penal determina que esses processos tramitem em segredo de justiça, o que protege a intimidade de todos os envolvidos.
Fui chamado para depor na delegacia. Preciso de advogado?
É recomendável comparecer acompanhado de advogado. O investigado tem direito ao silêncio e à assistência do advogado durante o interrogatório.
A palavra da vítima basta para condenar?
A jurisprudência confere especial valor à palavra da vítima nesses crimes, mas ela deve ser coerente e estar amparada pelos demais elementos do processo. Contradições e provas contrárias podem e devem ser analisadas pela defesa.
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Responsável técnico: Dr. Raphael Silva Bernardes, OAB/SP 525.113. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.