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Advogado criminalista em Presidente Prudente

Porte e posse ilegal de arma de fogo

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) diferencia ter a arma em casa, levá-la consigo e o tipo de arma ou munição envolvida. Essas diferenças mudam a pena, a possibilidade de fiança e de acordos.

Posse e porte não são a mesma coisa

A posse irregular de arma de uso permitido, mantida dentro de casa ou no local de trabalho do responsável (art. 12), tem pena de detenção de 1 a 3 anos. O porte ilegal de arma de uso permitido, fora desses locais (art. 14), tem pena de reclusão de 2 a 4 anos. Armas e munições de uso restrito (art. 16) têm pena de 3 a 6 anos.

Pontos que a defesa analisa

A legalidade da abordagem e da busca, a perícia de funcionamento da arma, a origem e a regularidade do registro, a quantidade de munição e o contexto da apreensão. Conforme o caso, é possível discutir a desclassificação entre os tipos penais, o acordo de não persecução penal e a substituição da pena.

Perguntas frequentes

Ter arma registrada vencida é crime?

O STJ tem precedentes no sentido de que a posse de arma com registro vencido, quando o dono já teve a autorização, pode configurar apenas infração administrativa. O caso concreto deve ser avaliado.

Porte ilegal de arma admite fiança?

Sim. O STF declarou inconstitucional a regra que proibia a fiança no porte ilegal de arma de uso permitido.

Cabe acordo de não persecução penal no porte de arma?

Pode caber, desde que preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP, como pena mínima inferior a quatro anos e ausência de violência ou grave ameaça.

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Responsável técnico: Dr. Raphael Silva Bernardes, OAB/SP 525.113. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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