O acordo de não persecução penal, conhecido como ANPP, foi criado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e está previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. Ele permite encerrar um caso criminal sem processo e sem condenação, mediante o cumprimento de condições. Para muitos investigados, é a saída mais vantajosa, mas exige uma análise cuidadosa antes de ser aceito.
Quem tem direito ao acordo
O Ministério Público pode propor o ANPP quando, cumulativamente:
- não for caso de arquivamento da investigação;
- o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça;
- a pena mínima for inferior a quatro anos, consideradas as causas de aumento e de diminuição;
- o investigado confessar formal e circunstanciadamente o crime;
- o acordo for necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Estelionato, furto sem violência, receptação, porte de arma, crimes tributários e vários crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção, costumam se enquadrar nesses limites.
Quando o acordo não é possível
A lei afasta o ANPP (art. 28-A, § 2º) quando couber transação penal, quando o investigado for reincidente ou houver elementos de conduta criminal habitual, quando ele já tiver sido beneficiado com acordo, transação penal ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores e nos crimes de violência doméstica ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
As condições do acordo
As condições são ajustadas entre o Ministério Público e a defesa e podem incluir:
- reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade;
- renunciar a bens e direitos que sejam instrumento, produto ou proveito do crime;
- prestar serviços à comunidade pelo tempo da pena mínima reduzida de um a dois terços;
- pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social;
- cumprir outra condição proporcional e compatível com o crime.
A negociação dessas condições, especialmente valores e prazos, é uma das tarefas mais importantes da defesa nesse momento.
A confissão exigida para o acordo é um ato sério. Antes de confessar, o investigado deve entender, com o advogado, as provas que existem contra ele, os riscos de um processo e as consequências do acordo em outras esferas, como a administrativa e a cível.
A homologação pelo juiz
O acordo é formalizado por escrito e homologado pelo juiz em audiência, na qual ele verifica a voluntariedade do investigado, ouvido na presença do advogado, e a legalidade das condições. O juiz pode devolver o acordo para ajustes se considerar as condições inadequadas ou abusivas.
E se o Ministério Público recusar?
Se o Ministério Público se recusar a propor o acordo, o investigado pode pedir que a recusa seja revista por órgão superior do próprio Ministério Público (art. 28-A, § 14). A recusa precisa ser fundamentada.
Efeitos do acordo
Cumprido o acordo, o juiz declara extinta a punibilidade. O acordo não gera reincidência e não consta da certidão de antecedentes criminais, sendo registrado apenas para impedir um novo acordo nos cinco anos seguintes (art. 28-A, § 12 e § 13). Se as condições forem descumpridas, o acordo é rescindido e o Ministério Público pode oferecer a denúncia.
Em resumo
O ANPP permite resolver um caso criminal sem processo nem condenação, para crimes sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. Por exigir confissão e envolver condições negociadas, a decisão de aceitar deve ser tomada com orientação técnica.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Veja também a página sobre Crimes contra a administração pública.
