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Prisão em flagrante e audiência de custódia

Familiar preso em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas

Por Dr. Raphael Bernardes, advogado criminalista. Publicado em 4 de outubro de 2026.

O telefonema costuma chegar sem aviso, muitas vezes de madrugada: alguém da família foi preso. Nesse momento, é natural não saber por onde começar. Este texto explica, de forma direta, o que acontece nas primeiras horas depois de uma prisão em flagrante e o que a família pode fazer para ajudar.

O que é a prisão em flagrante

A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, logo depois de cometê-lo, perseguida logo após o fato ou encontrada, pouco depois, com objetos que façam presumir que ela é a autora (art. 302 do Código de Processo Penal). Fora dessas hipóteses, não há flagrante, e a prisão só pode ocorrer por ordem escrita e fundamentada de um juiz.

O que acontece na delegacia

A pessoa presa é levada à delegacia, onde o delegado ouve quem conduziu a prisão, as testemunhas e, por fim, o próprio preso. Ao final, é lavrado o auto de prisão em flagrante. A lei exige que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso (art. 306 do CPP). Em até 24 horas, o auto deve ser enviado ao juiz, e o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes de quem a efetuou e das testemunhas.

Os direitos de quem foi preso

A Constituição garante ao preso o direito de permanecer calado e de ter a assistência da família e de um advogado (art. 5º, LXIII). O silêncio não pode ser interpretado como confissão nem usado em prejuízo da defesa. O preso também tem direito de saber quem foram os responsáveis pela prisão e de ter sua integridade física e moral respeitada.

O advogado tem direito de conversar reservadamente com o cliente preso, mesmo sem procuração, e de assisti-lo durante o interrogatório (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III e XXI).

O mais importante: em regra, é mais seguro que o preso não preste declarações sobre os fatos antes de conversar com o advogado. Uma frase dita sob nervosismo pode pesar no processo inteiro.

O que a família pode fazer agora

  1. Reúna as informações básicas. Nome completo e documento do preso, a delegacia ou a cidade onde ele está, o horário aproximado da prisão e o que foi dito sobre o motivo.
  2. Procure um advogado criminalista o quanto antes. Quanto mais cedo a defesa acompanha o caso, mais cedo pode identificar ilegalidades e preparar a audiência de custódia.
  3. Separe documentos que mostrem os vínculos da pessoa. Comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador, matrícula escolar, certidão de nascimento de filhos e documentos médicos, se houver. Eles ajudam a demonstrar ao juiz que a pessoa pode responder ao processo em liberdade.
  4. Evite falar sobre o caso por mensagens e redes sociais. Conversas e publicações podem acabar no processo.

A fiança na delegacia

Nos crimes com pena máxima de até quatro anos, o próprio delegado pode conceder fiança (art. 322 do CPP). Nos demais casos, só o juiz pode decidir sobre a liberdade. Alguns crimes não admitem fiança, mas isso não impede a liberdade provisória sem fiança, quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.

A audiência de custódia

Em até 24 horas após a prisão, o preso deve ser apresentado a um juiz na audiência de custódia, com a presença do Ministério Público e da defesa. O juiz pode relaxar a prisão, se ela foi ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares; ou converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e insuficientes outras medidas (art. 310 do CPP).

É nesse momento que a defesa apresenta os argumentos e os documentos reunidos pela família. Por isso, as horas entre a prisão e a audiência são tão importantes.

E se a prisão for mantida?

A conversão em preventiva não é definitiva. A defesa pode pedir a revogação ao juiz quando surgirem fatos novos, e pode impetrar habeas corpus no tribunal contra a decisão. O juiz também deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias.

Em resumo

Nas primeiras horas após um flagrante, três coisas fazem diferença: o preso exercer o direito ao silêncio até falar com o advogado, a família reunir informações e documentos e a defesa técnica começar a trabalhar antes da audiência de custódia.

Raphael Bernardes

Dr. Raphael Silva Bernardes é advogado criminalista em Presidente Prudente (OAB/SP 525.113), pós-graduado em Direito Penal e Criminologia, com plantão 24 horas para prisões em flagrante. Conheça a trajetória.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Veja também a página sobre Prisão em flagrante e audiência de custódia.

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