A audiência de custódia é o primeiro contato da pessoa presa com um juiz. É nela que se decide se o preso volta para casa enquanto responde ao processo ou se permanece preso. Entender como ela funciona ajuda a família a saber o que esperar.
O que é e qual é o prazo
Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas após a prisão (art. 310 do Código de Processo Penal). A audiência conta com a presença do juiz, do Ministério Público e da defesa, feita por advogado constituído ou pela Defensoria Pública. O STF, ao julgar as ações sobre o Pacote Anticrime, estendeu a exigência da audiência às demais modalidades de prisão.
Para que serve
A audiência tem duas finalidades principais. A primeira é verificar a legalidade da prisão e a forma como ela foi feita, inclusive se houve maus-tratos ou violência policial. A segunda é decidir sobre a necessidade de a pessoa continuar presa durante o processo.
A audiência de custódia não é o julgamento do crime. Em regra, o juiz não aprofunda o mérito, ou seja, não decide se a pessoa é culpada ou inocente. Por isso, a orientação da defesa sobre o que dizer, e sobre o que não dizer, é importante.
O que o juiz pode decidir
- Relaxar a prisão, quando ela foi ilegal, por exemplo se não havia situação de flagrante.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno, proibição de contato com determinadas pessoas ou monitoração eletrônica.
- Converter o flagrante em prisão preventiva, quando houver prova do crime, indícios de autoria e perigo concreto gerado pela liberdade, e quando as medidas cautelares forem insuficientes (arts. 312 e 282 do CPP).
O juiz não pode converter a prisão em preventiva por iniciativa própria: depende de pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, conforme entendimento firmado pelo STJ e pelo STF após o Pacote Anticrime.
O que pesa a favor da liberdade
Residência fixa, trabalho ou estudo, filhos dependentes, ausência de antecedentes e as circunstâncias do caso concreto são fatores que o juiz considera. Documentos que comprovem esses vínculos, reunidos pela família e apresentados pela defesa, ajudam a mostrar que a liberdade não oferece risco ao processo.
A defesa também aponta, quando existem, ilegalidades na abordagem, na busca pessoal ou na entrada em domicílio, que podem levar ao relaxamento da prisão.
A gravidade abstrata do crime, por si só, não justifica a prisão preventiva. A decisão precisa apontar fatos concretos e atuais que mostrem por que a liberdade seria perigosa.
O que o preso deve dizer
O preso deve relatar ao juiz se sofreu violência ou maus-tratos e pode responder a perguntas sobre sua vida pessoal, como endereço, trabalho e família. Sobre os fatos do crime, a orientação depende do caso e deve ser combinada com o advogado antes da audiência, em entrevista reservada, que é um direito do preso.
Se a prisão for mantida
A decisão pode ser revista. A defesa pode pedir a revogação da preventiva quando surgirem fatos novos ou quando os motivos da prisão desaparecerem, e pode impetrar habeas corpus no tribunal contra a decisão. Além disso, a lei obriga o juiz a reavaliar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias.
Em resumo
A audiência de custódia acontece em até 24 horas, verifica a legalidade da prisão e define se a pessoa responde ao processo em liberdade. A preparação da defesa antes da audiência, com documentos e argumentos concretos, é o que permite apresentar ao juiz um quadro completo da situação.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Veja também a página sobre Prisão em flagrante e audiência de custódia.
