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Prisão em flagrante e audiência de custódia

Audiência de custódia: como funciona e quando o preso pode sair

Por Dr. Raphael Bernardes, advogado criminalista. Publicado em 4 de outubro de 2026.

A audiência de custódia é o primeiro contato da pessoa presa com um juiz. É nela que se decide se o preso volta para casa enquanto responde ao processo ou se permanece preso. Entender como ela funciona ajuda a família a saber o que esperar.

O que é e qual é o prazo

Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas após a prisão (art. 310 do Código de Processo Penal). A audiência conta com a presença do juiz, do Ministério Público e da defesa, feita por advogado constituído ou pela Defensoria Pública. O STF, ao julgar as ações sobre o Pacote Anticrime, estendeu a exigência da audiência às demais modalidades de prisão.

Para que serve

A audiência tem duas finalidades principais. A primeira é verificar a legalidade da prisão e a forma como ela foi feita, inclusive se houve maus-tratos ou violência policial. A segunda é decidir sobre a necessidade de a pessoa continuar presa durante o processo.

A audiência de custódia não é o julgamento do crime. Em regra, o juiz não aprofunda o mérito, ou seja, não decide se a pessoa é culpada ou inocente. Por isso, a orientação da defesa sobre o que dizer, e sobre o que não dizer, é importante.

O que o juiz pode decidir

  • Relaxar a prisão, quando ela foi ilegal, por exemplo se não havia situação de flagrante.
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno, proibição de contato com determinadas pessoas ou monitoração eletrônica.
  • Converter o flagrante em prisão preventiva, quando houver prova do crime, indícios de autoria e perigo concreto gerado pela liberdade, e quando as medidas cautelares forem insuficientes (arts. 312 e 282 do CPP).

O juiz não pode converter a prisão em preventiva por iniciativa própria: depende de pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, conforme entendimento firmado pelo STJ e pelo STF após o Pacote Anticrime.

O que pesa a favor da liberdade

Residência fixa, trabalho ou estudo, filhos dependentes, ausência de antecedentes e as circunstâncias do caso concreto são fatores que o juiz considera. Documentos que comprovem esses vínculos, reunidos pela família e apresentados pela defesa, ajudam a mostrar que a liberdade não oferece risco ao processo.

A defesa também aponta, quando existem, ilegalidades na abordagem, na busca pessoal ou na entrada em domicílio, que podem levar ao relaxamento da prisão.

A gravidade abstrata do crime, por si só, não justifica a prisão preventiva. A decisão precisa apontar fatos concretos e atuais que mostrem por que a liberdade seria perigosa.

O que o preso deve dizer

O preso deve relatar ao juiz se sofreu violência ou maus-tratos e pode responder a perguntas sobre sua vida pessoal, como endereço, trabalho e família. Sobre os fatos do crime, a orientação depende do caso e deve ser combinada com o advogado antes da audiência, em entrevista reservada, que é um direito do preso.

Se a prisão for mantida

A decisão pode ser revista. A defesa pode pedir a revogação da preventiva quando surgirem fatos novos ou quando os motivos da prisão desaparecerem, e pode impetrar habeas corpus no tribunal contra a decisão. Além disso, a lei obriga o juiz a reavaliar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias.

Em resumo

A audiência de custódia acontece em até 24 horas, verifica a legalidade da prisão e define se a pessoa responde ao processo em liberdade. A preparação da defesa antes da audiência, com documentos e argumentos concretos, é o que permite apresentar ao juiz um quadro completo da situação.

Raphael Bernardes

Dr. Raphael Silva Bernardes é advogado criminalista em Presidente Prudente (OAB/SP 525.113), pós-graduado em Direito Penal e Criminologia, com plantão 24 horas para prisões em flagrante. Conheça a trajetória.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Veja também a página sobre Prisão em flagrante e audiência de custódia.

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