As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha são ordens judiciais que impõem ao acusado, por exemplo, sair de casa, manter distância da mulher ou não ter contato com ela. Elas são concedidas com rapidez e, muitas vezes, antes de o acusado ser ouvido. Descumpri-las tem consequências sérias.
Descumprir medida protetiva é crime
O art. 24-A da Lei 11.340/2006 tipifica o crime de descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva. Desde a Lei 14.994/2024, conhecida como pacote antifeminicídio, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O crime existe independentemente de a medida ter sido concedida por juiz criminal ou cível, e se soma a eventuais outros crimes cometidos no mesmo contexto, como ameaça ou lesão corporal.
Fiança só pelo juiz
Em caso de prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança (art. 24-A, § 2º). O delegado não pode arbitrá-la. Por isso, a pessoa presa permanece detida até a audiência de custódia.
Prisão preventiva
O Código de Processo Penal permite a decretação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas (art. 313, III). Essa prisão tem natureza instrumental: ela existe para proteger a mulher. Por isso, quando a situação de risco desaparece, a defesa pode pedir a revogação.
Quando a prisão foi decretada para assegurar a medida protetiva e a própria vítima declara que não se sente mais ameaçada e pede o fim das restrições, há decisões judiciais reconhecendo que a prisão perde o seu fundamento.
E se a vítima procurar o acusado?
Essa é uma das situações mais comuns e delicadas. Há casos em que a própria mulher retoma o contato, reata o relacionamento ou chama o acusado para casa. Os tribunais têm decisões em diferentes sentidos sobre se, nessas circunstâncias, há crime. O contexto concreto, como quem tomou a iniciativa do contato e se houve qualquer ameaça ou violência, é decisivo e deve ser analisado caso a caso.
A orientação mais segura é sempre a mesma: enquanto a medida estiver em vigor, ela deve ser cumprida, mesmo que a vítima consinta no contato. Se a situação mudou, o caminho correto é pedir ao juiz a revisão ou a revogação da medida.
Por quanto tempo vale a medida protetiva
Desde a Lei 14.550/2023, as medidas protetivas vigoram enquanto persistir o risco à integridade da mulher e independem da existência de inquérito, processo ou boletim de ocorrência. Isso significa que elas não "vencem" automaticamente e que a sua revisão depende de decisão judicial.
Como pedir a revisão
O acusado pode, por meio de advogado, pedir ao juiz a modificação ou a revogação das medidas, demonstrando, por exemplo, a mudança das circunstâncias, a desproporção das restrições ou a necessidade de ajustes relacionados aos filhos, ao trabalho ou à moradia. A própria mulher também pode pedir a revogação ao juiz ou ao Ministério Público.
Em resumo
Descumprir medida protetiva é crime punido com reclusão de 2 a 5 anos, sem fiança na delegacia, e pode levar à prisão preventiva. Mudanças na situação devem ser levadas ao juiz, que é quem pode revogar ou modificar a medida.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Veja também a página sobre Violência doméstica e Lei Maria da Penha.
