Acusações de crimes sexuais estão entre as mais graves e as que mais impactam a vida de qualquer pessoa, independentemente do resultado do processo. Justamente por isso, é essencial que o acusado conheça seus direitos e conte com defesa técnica desde o início, com respeito às pessoas envolvidas e à seriedade do tema.
Presunção de inocência
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da Constituição). Esse princípio vale para todos os crimes, inclusive os sexuais. Ele não minimiza a gravidade das acusações: garante que a decisão final se baseie em provas produzidas com contraditório.
Os principais crimes
- Estupro (art. 213 do Código Penal): reclusão de 6 a 10 anos.
- Estupro de vulnerável (art. 217-A): envolve menores de 14 anos ou pessoas que não podem oferecer resistência ou não têm discernimento; reclusão de 8 a 15 anos.
- Importunação sexual (art. 215-A): reclusão de 1 a 5 anos.
- Assédio sexual (art. 216-A): ligado a relação de hierarquia ou ascendência no trabalho; detenção de 1 a 2 anos.
Direitos na fase de investigação
O investigado tem direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado em qualquer depoimento. O advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao exercício da defesa (Súmula Vinculante 14 do STF). Comparecer à delegacia sem orientação, ou tentar "esclarecer" a situação diretamente com a vítima ou a família dela, pode trazer graves consequências e deve ser evitado.
Nunca procure a vítima, os familiares dela ou testemunhas para tratar do caso. Além de poder ser interpretado como coação, isso pode levar à decretação de prisão preventiva ou de medidas protetivas.
Segredo de justiça
Os processos por crimes contra a dignidade sexual tramitam em segredo de justiça (art. 234-B do Código Penal). Isso protege a intimidade da vítima e também a do acusado, que não teve sua culpa reconhecida.
As provas mais comuns
Esses crimes costumam ocorrer sem testemunhas presenciais. Por isso, a jurisprudência confere especial relevância à palavra da vítima. Ao mesmo tempo, os tribunais exigem que esse relato seja coerente e esteja em harmonia com os demais elementos do processo.
A defesa analisa, entre outros pontos, os laudos periciais e a compatibilidade entre eles e o relato, a cronologia dos fatos, mensagens e registros eletrônicos, a forma como foram colhidos os depoimentos e, quando há crianças ou adolescentes, se foram observadas as regras do depoimento especial previstas na Lei 13.431/2017, que buscam evitar perguntas indutoras e a repetição desnecessária de relatos.
Uma defesa técnica e respeitosa
A lei exige que as audiências preservem a dignidade da vítima e das testemunhas, vedando perguntas e manifestações sobre circunstâncias alheias aos fatos ou ofensivas. Uma defesa séria trabalha com as provas, não com ataques pessoais, e é justamente essa postura que dá credibilidade aos argumentos apresentados ao juiz.
Em resumo
Quem é acusado de crime sexual tem direito ao silêncio, a advogado desde a primeira oitiva e à presunção de inocência. Como as provas costumam se concentrar em depoimentos e perícias, o acompanhamento técnico desde a investigação é decisivo.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Veja também a página sobre Crimes sexuais.
