Plantão 24h para prisões em flagrante, inclusive fins de semana e feriadosLigar agora: (18) 99812-2444

Crimes de trânsito

Embriaguez ao volante: o crime, a recusa ao bafômetro e a defesa no DETRAN

Por Dr. Raphael Bernardes, advogado criminalista. Publicado em 4 de outubro de 2026.

Uma blitz da Lei Seca pode gerar dois processos ao mesmo tempo: um criminal, na Justiça, e um administrativo, no órgão de trânsito, para a suspensão do direito de dirigir. Eles são independentes, têm regras e prazos próprios e precisam ser acompanhados em paralelo.

A infração administrativa

Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa é infração gravíssima (art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro), punida com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Para a infração, qualquer concentração de álcool detectada é suficiente, respeitadas as margens de tolerância do medidor.

O crime de embriaguez ao volante

O crime (art. 306 do CTB) exige que o condutor esteja com a capacidade psicomotora alterada. A lei considera essa alteração demonstrada por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou por sinais de alteração, que podem ser comprovados por vídeo, testemunhas, exame clínico ou outros meios. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Como a pena máxima é de 3 anos, em caso de prisão em flagrante a fiança pode ser arbitrada pelo próprio delegado.

A recusa ao bafômetro

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e por isso a recusa ao teste do etilômetro não é crime. Mas ela é infração administrativa autônoma (art. 165-A), com as mesmas penalidades da infração do art. 165: multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em 2022, o STF considerou constitucional essa penalidade.

Além disso, a recusa não impede o processo criminal: se o agente registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora, o condutor pode responder pelo crime com base nessas outras provas.

Reincidência em 12 meses dobra o valor da multa nas infrações dos arts. 165 e 165-A. E dirigir com a habilitação suspensa é, por si só, outro crime (art. 307 do CTB).

A defesa no processo criminal

A defesa analisa a calibração e a verificação do etilômetro pelo Inmetro, a margem de erro aplicada, a forma como os sinais de alteração foram descritos no termo de constatação, a existência de vídeos e testemunhas e a regularidade da abordagem. Conforme o caso, também se discutem a transação penal, a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal.

A defesa no DETRAN

No processo administrativo, há etapas sucessivas: defesa prévia contra o auto de infração, recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e recurso ao CETRAN. São discutidas a regularidade formal do auto, a identificação correta do condutor e do veículo, o cumprimento dos prazos de notificação e a validade do procedimento de fiscalização.

Os prazos constam das notificações enviadas pelo órgão de trânsito e são curtos. Perder a fase da defesa prévia reduz as chances de reverter a penalidade. Por isso, o ideal é procurar o advogado assim que receber a primeira notificação.

Acidentes com vítimas

Se houver acidente com lesão ou morte, o condutor pode responder por lesão corporal culposa (art. 303) ou homicídio culposo na direção de veículo (art. 302), com penas mais elevadas quando estiver sob influência de álcool. Nesses casos, a perícia e a dinâmica do acidente são centrais para a defesa.

Em resumo

Embriaguez ao volante pode gerar ao mesmo tempo um processo criminal e um processo administrativo. A recusa ao bafômetro não é crime, mas gera multa e suspensão da CNH. Como os prazos administrativos são curtos, a defesa deve começar logo após a autuação.

Raphael Bernardes

Dr. Raphael Silva Bernardes é advogado criminalista em Presidente Prudente (OAB/SP 525.113), pós-graduado em Direito Penal e Criminologia, com plantão 24 horas para prisões em flagrante. Conheça a trajetória.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Veja também a página sobre Crimes de trânsito.

Precisa de um advogado criminalista agora?

Plantão 24 horas para prisões em flagrante. Nos demais casos, envie uma mensagem e agende uma conversa.